Marina De Britto Redondo x Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Número do Processo:
1003368-59.2024.8.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003368-59.2024.8.11.0007. AUTOR(A): MARINA DE BRITTO REDONDO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. I – Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, acrescido das custas judiciais. II - Após decorrido o prazo mencionado no item anterior, caso haja informação de pagamento nos autos e ela não tenha originado da parte credora, intime-se àquela última para dizer o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte executada, querendo, ofertar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora e de nova intimação (CPC, art. 525, caput). IV - A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa (art. 523, § 1º, do CPC); c) na expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC). Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.