Mauro Galvão Soares Junior x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
1003378-44.2025.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), João Vitor Ribeiro de Souza (OAB 499803/SP) Processo 1003378-44.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Galvão Soares Junior - Vistos. Diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso do processo. Cite-se a(o) ré(u), por meio do Portal Eletrônico, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.