Fundação Dos Economiários Federais - Funcef x Carlos Moreira Martins

Número do Processo: 1003417-92.2015.8.26.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003417-92.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Carlos Moreira Martins - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003417-92.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Carlos Moreira Martins - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003417-92.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Carlos Moreira Martins - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que no silêncio o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
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