Fundação Dos Economiários Federais - Funcef x Carlos Moreira Martins
Número do Processo:
1003417-92.2015.8.26.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003417-92.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Carlos Moreira Martins - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003417-92.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Carlos Moreira Martins - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003417-92.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Carlos Moreira Martins - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que no silêncio o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)