Priscila Elisabete Da Costa x Municipio De Porto Ferreira
Número do Processo:
1003438-22.2024.8.26.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Thiago Jordão (OAB 204558/SP) Processo 1003438-22.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Elisabete da Costa - Vistos. 1 - Tendo em vista a natureza da questão controvertida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 3 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. Int.