Maria Nair Dos Santos Oliveira x Banco Santander ( Brasil ) S/A

Número do Processo: 1003438-52.2022.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Ariel Henrique da Silva Oliveira (OAB 407810/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), Giovanna Morilo Vigil Dias Costa (OAB 91597/MG) Processo 1003438-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nair dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1- Pág. 649: ciência às partes. 2- Págs. 628/655 e 646: a perita judicial apresentou nova proposta de honorários (págs. 623/624). Houve concordância da parte ré com o novo valor apresentado e comprovação de depósito do valor integral proposto (pág. 629), não tendo a parte autora apresentado manifestação (pág. 648). Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho técnico, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. 3- Tendo em vista o rateio fixado às págs. 593/596, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parcela dos honorários que cabe à parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observado o limite regulamentar constante da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs). 4- Promova a parte ré o depósito, em cartório, das vias originais dos documentos objeto da perícia, no prazo de quinze dias. 5- Com a notícia da reserva dos honorários e da entrega dos documentos, providencie a serventia o necessário à designação de data para início dos trabalhos, intimando-se a perita, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 6- A pesquisa realizada no Portal de Custas pela Serventia à pág. 649 revela que a parte demandada comprovou o recolhimento dos honorários periciais em valor superior ao que lhe compete. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em excesso, no importe de R$ 1.500,00, em favor do demandado, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, ficando consignada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a necessidade de preenchimento pelos senhores advogados do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.
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