Processo nº 10034451620258260266

Número do Processo: 1003445-16.2025.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003445-16.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilian Roque Silva - Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por WILIAN ROQUE SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a inclusão em favor do autor, enquanto na ativa, da "bonificação por resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de cumprimento de sentença e, para fins de atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E, desde a data em que devidos, com juros contados da citação, calculados com base nos índices da caderneta de poupança, ambos nos termos dos Temas nº 810 do Egrégio STF e nº 905 do Colendo STJ, até 08/12/2021. A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, conforme prescreve a Emenda Constitucional nº 113/2021. Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022. Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003445-16.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilian Roque Silva - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)