Josemar Da Silva x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp

Número do Processo: 1003445-48.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP) Processo 1003445-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar da Silva - Vistos. Ratifico a sentença, em sede de juízo de retratação (artigo 331, caput do CPC). Processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, por carta. O juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP) Processo 1003445-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar da Silva - Vistos. Ratifico a sentença, em sede de juízo de retratação (artigo 331, caput do CPC). Processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, por carta. O juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP) Processo 1003445-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar da Silva - Vistos. Ratifico a sentença, em sede de juízo de retratação (artigo 331, caput do CPC). Processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, por carta. O juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.
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