Josemar Da Silva x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
1003445-48.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP) Processo 1003445-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar da Silva - Vistos. Ratifico a sentença, em sede de juízo de retratação (artigo 331, caput do CPC). Processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, por carta. O juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP) Processo 1003445-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar da Silva - Vistos. Ratifico a sentença, em sede de juízo de retratação (artigo 331, caput do CPC). Processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, por carta. O juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP) Processo 1003445-48.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar da Silva - Vistos. Ratifico a sentença, em sede de juízo de retratação (artigo 331, caput do CPC). Processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil, por carta. O juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.