Processo nº 10034508920218260650
Número do Processo:
1003450-89.2021.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1003450-89.2021.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - Telma Heloisa Prado - Edilson Henrique Prado - - Luciene Helga Prado - - Carlos Humberto do Prado - - Silvia Helena Prado e outro - Vistos. Inicialmente, comprove a inventariante o protocolo do ofício de fls. 244/245, conforme já determinado por duas vezes nestes autos. Sem prejuízo, tendo em vista que a pesquisa junto ao Sisbajud não foi a contento, para que o inventariante possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar o arrolamento e partilha), concedo alvará judicial, pelo qual fica o inventariante, Telma Heloisa Prado, como representante do espólio de Margarida Ramos Prado, qualificados no cabeçalho desta, autorizado a promover buscas acerca de bens e ativos financeiros de titularidade do falecido Margarida Ramos Prado perante todos os órgãos públicos e privados, inclusive instituições financeiras, e seguradoras, podendo, inclusive solicitar saldos e extratos podendo ele inventariante apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos, e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do inventariado supramencionado. Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente ao inventariante. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para Seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR KUESTER (OAB 323588/SP), HELOISA REGINA DOS SANTOS FABRINI (OAB 399339/SP), IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA (OAB 354095/SP), PAULO CESAR KUESTER (OAB 323588/SP), IAGO CALIPO RESCA (OAB 449507/SP)