T. D. M. Do N. x M. W. S. N.
Número do Processo:
1003455-25.2023.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eduardo Feitosa dos Santos (OAB 317786/SP), Rogerio Dionisio da Silva (OAB 464423/SP) Processo 1003455-25.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. D. M. do N. - Reqda: M. W. S. N. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL para: RECONHECER a prática de alienação parental pela requerida, ficando advertida nos termos do art. 2º da Lei 12.318/2010; MANTER a guarda de Y.S.N.M. de forma unilateral em favor da genitora, fixando o lar materno como referência; REGULAMENTAR o regime de visitação a ser exercida pelo autor aos finais de semana alternados, podendo o genitor visitar a adolescente das 10h às 14h do mesmo dia, no portão da residência da menor, sem supervisão da genitora e sem pernoite pelos primeiros 3 meses. Após o prazo de 3 meses, o genitor buscará a menor às 10h do sábado, devolvendo-a às 18h do domingo ao lar materno. No natal e ano novo, a infante passará os anos pares com a genitora, e os ímpares com o genitor. No dia das mães e no dia dos pais, a infante passará com o homenageado. No aniversário da adolescente, passará nos anos pares com o genitora e nos ímpares com o genitor. Nas férias escolares, a infante passará a primeira metade com o genitor e segunda metade com a mãe. No aniversário dos genitores, a infante passará com o respectivo homenageado. Nos feriados, as visitas serão alternadas; e CONDENAR a requerida a título de danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela prática TJSP desde o presente arbitramento. Em razão da sucumbência majoritária, caberá à requerida o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 2.000,00. Intime-se. Ciência ao MP. P.R.I.