Banco Itaucard S/A e outros x Banco Itaucard S.A.
Número do Processo:
1003459-86.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Thiago Dias da Silva (OAB 344881/SP) Processo 1003459-86.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Leonel George Wached - Reqdo: Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da previsão de capitalização diária (constante no item 3 do contrato - fl. 13) e, com isso: (i) afastar a aplicação da taxa diária, determinando a readequação das parcelas para que sejam calculadas tão somente com base nas taxas mensal e anual, nos termos do contrato; (ii) afastar a mora; e (iii) condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior pelo autor (acrescidos de correção monetária e juros legais desde o desembolso, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC), observada a compensação com as parcelas do financiamento ainda pendentes. Em razão da sucumbência preponderante, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao advogado do autor, que fixo em R$ 750,00, nos termos dos arts. 85, § 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C.