Banco Santander (Brasil) S.A. x Maria Fernanda De Barros Di Santis

Número do Processo: 1003459-93.2023.8.26.0581

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003459-93.2023.8.26.0581/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Manuel - Embargante: Banco Santander (Brasil) S.a. - Embargada: Maria Fernanda de Barros Di Santis - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADO - NÃO HÁ FALAR EM COMPENSAÇÃO DE VALORES, CONFORME CONSTOU NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Maria Helena Campos de Carvalho (OAB: 100429/SP) - 16º Andar, Sala 1607