Cooperativa De Credito De Livre Admissão Da Alta Noroeste De São Paulo - Sicredi Da Alta Noroeste Sp x Luciano Nalon Marques
Número do Processo:
1003461-07.2023.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003461-07.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Luciano Nalon Marques - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. O recolhimento da taxa para obtenção de informações aos sistemas conveniados deverá ser realizado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, considerando o valor da UFESP em R$ 37,02 (referente ao ano de 2025), para cada CNP/CNPJ a ser diligenciado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Nada sendo requerido ou na ausência de qualquer requisito (custas e/ou cálculo), suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: PAULA PEREIRA FERRES (OAB 275771/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003461-07.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Luciano Nalon Marques - Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Renajud (fls. 276/279). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: PAULA PEREIRA FERRES (OAB 275771/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paula Pereira Ferres (OAB 275771/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1003461-07.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Exectdo: Luciano Nalon Marques - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. O recolhimento da taxa para obtenção de informações aos sistemas conveniados deverá ser realizado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, considerando o valor da UFESP em R$ 37,02 (referente ao ano de 2025), para cada CNP/CNPJ a ser diligenciado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Nada sendo requerido ou na ausência de qualquer requisito (custas e/ou cálculo), suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se.