R. T. D. x R. D.
Número do Processo:
1003467-49.2024.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1003467-49.2024.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.T.D. - R.D. - O réu é barbeiro autônomo, mas está afastado do trabalho até setembro de 2025 em virtude de uma fratura na perna ocorrida no dia 16/02/2025. Ele afirmou estar auferindo apenas o benefício por incapacidade temporária, no valor de 01 salário mínimo, até setembro de 2025. Por outro lado, a parte autora sustenta que o genitor tem condições financeiras de arcar com a majoração da pensão alimentícia, pois recebe aluguéis de um imóvel comercial. A quebra de sigilo bancário determinada às fls. 153/155 teve como finalidade verificar a movimentação financeira do requerido após o acidente. No entanto, embora a ordem tenha sido deferida em 26/03/2025, a pesquisa retornou dados apenas até 28/02/2025, abrangendo assim apenas 12 dias após o acidente, o que prejudica a análise da real situação econômica do réu. Diante disso, determino a renovação da pesquisa via Sisbajud, a fim de que se apure a movimentação bancária do requerido, bem como da pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 21.878.655/0001-37, da qual é titular (fls. 61/62), no período compreendido entre 28/02/2025 e a presente data. Após, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)