Banco Pan S/A e outros x Sebastiana Da Silva Inra
Número do Processo:
1003480-63.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003480-63.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Sebastiana da Silva Inra - Vistos. Recebo o pedido formulado pela parte executada (pp. 410/417), sem prévia oitiva da parte contrária, considerando o caráter alimentar e a evidência do direito afirmado, conforme extratos juntados que comprovam que o bloqueio foi proveniente de salário/benefício previdenciário. Assim, diante da impenhorabilidade absoluta do salário, conforme disposto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, acolho o pedido e determino o desbloqueio dos valores retidos nas contas da executada com urgência. Cumpra a serventia. Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema, incluindo a respectiva tarja. No mais, intime-se o credor para manifestação nos autos em 15 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)