Processo nº 10034808820258260358
Número do Processo:
1003480-88.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003480-88.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Henrique do Nascimento - - Gisele Cristiane Gazeta do Nascimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 174/175 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP), FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
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