Ana Luiza Andrade x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 1003485-64.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Geovanna de Brito (OAB 420234/SP) Processo 1003485-64.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Luiza Andrade - Reqdo: BANCO BMG S/A - 1. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, § único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 2. Condeno o(a) requerente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a extinção do feito ocorreu antes da citação da parte adversa, não havendo, pois, a formação da relação processual. Nesse sentido: TJDF; Apelação Cível 20020910103242; Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS; 2ª Turma Cível; DJ 05/11/2003. De rigor, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa. Suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. A despeito do deferimento da gratuidade da justiça, deverá a parte autora recolher a multa por litigância de má-fé acima arbitrada (5% do valor da causa), nos termos do artigo 98, § 4º, do CPC. 3. Oficie-se ao NUPOMEDE Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda e à OAB Ordem dos Advogados do Brasil para que tomem conhecimento dos fatos imputados aos advogados que atuam no presente feito patrocinando os interesses da parte autora e tomem as providências que entenderem cabíveis. 4. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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