Processo nº 10034981520254013600

Número do Processo: 1003498-15.2025.4.01.3600

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1003498-15.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : THAIS DE ALMEIDA AMORIM DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Verifica-se, dos documentos constantes nos autos, que a parte autora instruiu a petição inicial com comprovante de requerimento administrativo formulado apenas em nome próprio, não havendo nos autos elementos que demonstrem a formulação de pedido administrativo em nome do menor Kauãn Almeida da Silva, também indicado como dependente do segurado falecido. Considerando que a pretensão abrange, igualmente, a concessão de pensão por morte em favor do filho menor, faz-se necessária a juntada do respectivo requerimento administrativo, nos termos da orientação consolidada dos Tribunais Superiores quanto à exigência de prévio requerimento como condição para o regular exercício do direito de ação em matéria previdenciária. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia do requerimento administrativo formulado em nome do menor Kauãn Almeida da Silva ou, alternativamente, comprove documentalmente eventual impossibilidade de sua formulação. Fica postergada a análise da tutela de urgência para a ocasião da prolação da sentença. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Luciane B. D. Pivetta Juíza Federal Substituta
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