Processo nº 10035007620228260587
Número do Processo:
1003500-76.2022.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1003500-76.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rivaldo Camera - - Espólio de Eunice Garcia Taboada Camera - - Maya Garcia Camera - - Fenicia Garcia Camera de Menezes - Mitra Diocesana de Caraguatatuba e outros - Vistos. 1. Fls. 988/93: Primeiramente manifeste-se a PMSS quanto ao pedido de levantamento de valores depositados nos autos, prazo de 10 dias (já em dobro). Após, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, intimem-se as Fazendas Públicas e o MP, via portais eletrônicos, quanto ao decisório de fls. 970/71, que acolheu os embargos de declaração reformando em parte a r. Sentença. 3. Em seguida aguardando-se o decurso de prazo para eventuais apelações (30 dias já em dobro), além da já apresentada pelo MP às fls. 961/69, após, intimem-se oportunizando contrarrazões em igual prazo. Somente findo tais prazos com as devidas intimações via portais eletrônicos, o que a z. Serventia certificará, ou em caso de sobrevirem apelações e contrarrazões por todos, superada a questão ainda acerca do levantamento de valores (item 1), remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1003500-76.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rivaldo Camera - - Espólio de Eunice Garcia Taboada Camera - - Maya Garcia Camera - - Fenicia Garcia Camera de Menezes - Mitra Diocesana de Caraguatatuba e outros - 1. Fls. 957: Trata-se de embargos de declaração em que se alega a existência de vício previsto no art.1022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. 2. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). Acolho os embargos de declaração para corrigir erro material constante do dispositivo da sentença, vez que o sucumbente é a Fazenda Pública Municipal, e não a Fazenda Pública Estadual. 3. Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito acolho os embargos de declaração, passando a constar do dispositivo da sentença o seguinte: "Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por Fenicia Garcia Camera de Menezes, Maya Garcia Camera e Rivaldo Camera, qualificados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para declarar o seu domínio sobre o terreno do imóvel descrito e especificado no levantamento topográfico de fls. 48 e no memorial descritivo de fls. 727/728, com área construída de 2.509,72m², descrições que integram o presente dispositivo, servindo esta sentença como título de domínio. Sucumbente, a Fazenda Pública do Município de São Sebastião arcará com honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as Fazendas Públicas, sobretudo o Município, e o Ministério Público, via portal eletrônico. Ao trânsito em julgado, expeça-se o competente MANDADO, digital e com a senha do processo, para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Sebastião-SP, acesse a inicial, eventual aditamento, planta, memorial descritivo, presente sentença, certidão de trânsito em julgado, além de outras peças processuais que se fizerem necessárias e PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, de acordo com a Lei de Registros Públicos. O mandado ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao Cartório. Oportunamente, arquive-se o processo. P.I.C". Sem prejuízo, intime-se a parte autora a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls 961/969. Oportunamente, remeta-se o processo à Instância Superior. Intimem-se as Fazendas e o MP, via portais eletrônicos. - ADV: JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO (OAB 33225/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP)