Cooperativa De Crédito Mútuo Dos Empregados Da Embraer - Cooperembraer x André Felipe Alves Dos Santos
Número do Processo:
1003507-33.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003507-33.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1017377-14.2024.8.26.0361) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - André Felipe Alves dos Santos - Observo que a(o) terceira(o) indicada(o) é casada(o) com a parte executada sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se denota da certidão de casamento de fl. 359. Assim, há possibilidade da constrição de bens de sua titularidade, com fundamente no art. 1.660, I, do CC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pesquisa Sisbajud em nome de terceiro, cônjuge do executado. Possibilidade. Penhora que visa atingir a meação pertencente ao executado casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2102924-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PESQUISAS DE ATIVOS FINANCEIRO, VIA SISBAJUD, EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO - CABIMENTO - devedor casado sob o regime da comunhão parcial de bens - eventuais valores depositados em contas bancárias de titularidade de sua esposa que, em princípio, compõem a comunhão conjugal - art. 1.660, inciso I, do Código Civil - pesquisa e constrição cabíveis - observação no sentido de que a meação do cônjuge deve ser imediatamente liberada após o eventual bloqueio - agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017935-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) Contudo, anoto que incabível a pesquisa de bens junto ao sistema Infoseg, para fim de penhora: VOTO Nº 39023 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pesquisa por meio do sistema Infoseg. Não cabimento. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229746-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) Desta maneira, defiro a penhora de 50% dos ativos financeiros da cônjuge do executado junto ao sistema SisbaJud, observando-se o valor do débito de fls. 336/347. Providencie a z. serventia o necessário - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003507-33.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1017377-14.2024.8.26.0361) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - André Felipe Alves dos Santos - Observo que a(o) terceira(o) indicada(o) é casada(o) com a parte executada sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se denota da certidão de casamento de fl. 359. Assim, há possibilidade da constrição de bens de sua titularidade, com fundamente no art. 1.660, I, do CC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pesquisa Sisbajud em nome de terceiro, cônjuge do executado. Possibilidade. Penhora que visa atingir a meação pertencente ao executado casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2102924-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PESQUISAS DE ATIVOS FINANCEIRO, VIA SISBAJUD, EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO - CABIMENTO - devedor casado sob o regime da comunhão parcial de bens - eventuais valores depositados em contas bancárias de titularidade de sua esposa que, em princípio, compõem a comunhão conjugal - art. 1.660, inciso I, do Código Civil - pesquisa e constrição cabíveis - observação no sentido de que a meação do cônjuge deve ser imediatamente liberada após o eventual bloqueio - agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017935-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) Contudo, anoto que incabível a pesquisa de bens junto ao sistema Infoseg, para fim de penhora: VOTO Nº 39023 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pesquisa por meio do sistema Infoseg. Não cabimento. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229746-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) Desta maneira, defiro a penhora de 50% dos ativos financeiros da cônjuge do executado junto ao sistema SisbaJud, observando-se o valor do débito de fls. 336/347. Providencie a z. serventia o necessário - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)