Banco Safra S/A x Camila De Melo Arcado e outros
Número do Processo:
1003509-17.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP) Processo 1003509-17.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 181/182:a citação é, via de regra, ato personalíssimo. O Ar de fls. 177 foi assinado por terceiro estranho à lide, não havendo previsão legal para sua validade por não se tratar de condomínio edilício. Para que se evite futuras alegações de nulidade, deverá o autor recolher custas para citação através de Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Com relação à requerida Camila, tendo em vista que o AR de fls. 146 foi recebido em condomínio edilício, reputo válida a sua citação. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito. Intime-se.