Banco Safra S/A x Camila De Melo Arcado e outros

Número do Processo: 1003509-17.2024.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP) Processo 1003509-17.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 181/182:a citação é, via de regra, ato personalíssimo. O Ar de fls. 177 foi assinado por terceiro estranho à lide, não havendo previsão legal para sua validade por não se tratar de condomínio edilício. Para que se evite futuras alegações de nulidade, deverá o autor recolher custas para citação através de Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Com relação à requerida Camila, tendo em vista que o AR de fls. 146 foi recebido em condomínio edilício, reputo válida a sua citação. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito. Intime-se.
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