Processo nº 10035194220248260222
Número do Processo:
1003519-42.2024.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003519-42.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Marli Aparecida Marchetti - - Clarice Marchetti Marcandali - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, confirmando a liminar deferida, condeno as requeridas, solidariamente, a fornecerem ao polo ativo, mensalmente, a "Dieta Enteral Isosource Soyafiber", nas quantidades prescritas pela nutricionista, ou seu equivalente genérico, enquanto perdurar a necessidade, mediante apresentação de receita médica semestral; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nesta fase processual. Em caso de interposição de recurso Inominado ao Colégio Recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Richelda Baldan (OAB 213039/SP) Processo 1003519-42.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Aparecida Marchetti, Clarice Marchetti Marcandali - Ciência às partes do parecer do NatJus juntado às fls. 86/91.