Processo nº 10035228720238260462

Número do Processo: 1003522-87.2023.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003522-87.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o devedor foi devidamente citado pessoalmente para pagamento ou oposição de embargos, contudo, permaneceu inerte. Citação/intimação pessoal positiva as folhas 138. Certidão de decurso de prazo sem apresentação de embargos ou pagamento as folhas 139. É o relatório. Decido. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento para: A) Requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação; B) Apresentar planilha de credito atualizada; C) Recolher, previamente, as taxas de diligências requeridas ou indicar as folhas em que foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita. D) Deferida as medidas, dada a revelia do executado, deverá este ser intimado pessoalmente de qualquer constrição frutífera. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquive-se os autos, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003522-87.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o devedor foi devidamente citado pessoalmente para pagamento ou oposição de embargos, contudo, permaneceu inerte. Citação/intimação pessoal positiva as folhas 138. Certidão de decurso de prazo sem apresentação de embargos ou pagamento as folhas 139. É o relatório. Decido. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento para: A) Requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação; B) Apresentar planilha de credito atualizada; C) Recolher, previamente, as taxas de diligências requeridas ou indicar as folhas em que foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita. D) Deferida as medidas, dada a revelia do executado, deverá este ser intimado pessoalmente de qualquer constrição frutífera. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquive-se os autos, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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