Processo nº 10035228720238260462
Número do Processo:
1003522-87.2023.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003522-87.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o devedor foi devidamente citado pessoalmente para pagamento ou oposição de embargos, contudo, permaneceu inerte. Citação/intimação pessoal positiva as folhas 138. Certidão de decurso de prazo sem apresentação de embargos ou pagamento as folhas 139. É o relatório. Decido. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento para: A) Requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação; B) Apresentar planilha de credito atualizada; C) Recolher, previamente, as taxas de diligências requeridas ou indicar as folhas em que foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita. D) Deferida as medidas, dada a revelia do executado, deverá este ser intimado pessoalmente de qualquer constrição frutífera. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquive-se os autos, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003522-87.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o devedor foi devidamente citado pessoalmente para pagamento ou oposição de embargos, contudo, permaneceu inerte. Citação/intimação pessoal positiva as folhas 138. Certidão de decurso de prazo sem apresentação de embargos ou pagamento as folhas 139. É o relatório. Decido. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento para: A) Requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação; B) Apresentar planilha de credito atualizada; C) Recolher, previamente, as taxas de diligências requeridas ou indicar as folhas em que foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita. D) Deferida as medidas, dada a revelia do executado, deverá este ser intimado pessoalmente de qualquer constrição frutífera. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquive-se os autos, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)