Ozilda Aparecida Santana Da Silva x Maria Gecileia Pereira
Número do Processo:
1003535-15.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Considerando a declaração de pobreza firmada em página 107, defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. Intimar a parte requerida para apresentar resposta ao recurso, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)