Ozilda Aparecida Santana Da Silva x Maria Gecileia Pereira

Número do Processo: 1003535-15.2024.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Considerando a declaração de pobreza firmada em página 107, defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. Intimar a parte requerida para apresentar resposta ao recurso, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1003535-15.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ozilda Aparecida Santana da Silva - Maria Gecileia Pereira - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
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