Desenvolve Sp Agência De Fomento Do Estado De São Paulo x Carlos Renato Ramos De Paula
Número do Processo:
1003547-43.2023.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003547-43.2023.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Carlos Renato Ramos de Paula e outros - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio de valores (Sisbajud). Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) Caso a parte executada não possua advogado, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento das custas postais/diligências do Oficial de justiça para possibilitar a intimação da parte executada sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)