Processo nº 10035491420254013313
Número do Processo:
1003549-14.2025.4.01.3313
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003549-14.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PUREZA MUNIZ RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277, DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290, HEBER PEREIRA AGRA - BA70242, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, todavia não apresentou a documentação pendente completa, conforme determinado no(a) despacho/decisão inicial. Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL