Banco Bradesco S.A. x Patricia Rogeria De Araujo Silva e outros
Número do Processo:
1003561-66.2023.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003561-66.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - P. R. A. S. Oliveira Eireli - - Patricia Rogeria de Araujo Silva - Para viabilizar a pesquisa requerida, providencie o interessado a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO ROSA FRANCO (OAB 94492/MG), MARCELO ROSA FRANCO (OAB 94492/MG)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Rosa Franco (OAB 94492/MG) Processo 1003561-66.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: P. R. A. S. Oliveira Eireli, Patricia Rogeria de Araujo Silva - Fls. 170: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, com suspensão da prescrição, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1.º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º do referido disposto). Aguarde-se no arquivo. Int.