Banco Bradesco S.A. x Patricia Rogeria De Araujo Silva e outros

Número do Processo: 1003561-66.2023.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003561-66.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - P. R. A. S. Oliveira Eireli - - Patricia Rogeria de Araujo Silva - Para viabilizar a pesquisa requerida, providencie o interessado a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO ROSA FRANCO (OAB 94492/MG), MARCELO ROSA FRANCO (OAB 94492/MG)
  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Rosa Franco (OAB 94492/MG) Processo 1003561-66.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: P. R. A. S. Oliveira Eireli, Patricia Rogeria de Araujo Silva - Fls. 170: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, com suspensão da prescrição, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1.º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º do referido disposto). Aguarde-se no arquivo. Int.