Processo nº 10035674420258260358
Número do Processo:
1003567-44.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOProcesso 1003567-44.2025.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.S. - Recebo a petição de fls 19/20, em aditamento à inicial, observando-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Fls 19/20: Observe-se. Nomeio arrolante o(a) Sr(a). L. de S., dispensando-o(a) do compromisso, conforme dispõe o artigo 660, I, do CPC. Recolha-se os impostos e taxas devidos (art. 21, II, do Decreto Estadual nº 46.655/2002). Deverá o arrolante, trazer aos autos no prazo de 60 dias, relação dos bens a inventariar, os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, o valor dos bens e plano de partilha a ser homologado, bem como os seguintes documentos, ficando dispensado a apresentação daqueles que já constarem dos autos: A) Em relação ao(s) falecido(s): - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver); - Documentos do(s) respectivo(s) cônjuge(s) - Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/); - Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; B) Em relação aos herdeiros: - Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges; - Procuração; - RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges, procuração. C) Em relação aos bens imóveis: - URBANOS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia da capa do carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se o caso). - RURAIS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. D) Em relação aos bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc. Atendidas todas as determinações, manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias, e vistas ao Ministério Público, após tornem conclusos para homologação da partilha/adjudicação. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOProcesso 1003567-44.2025.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.S. - Emende a parte autora a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, para incluir no polo ativo todos os herdeiros do "de cujus" Chaolin, ou inclua no polo passivo para citação ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, apresentando eventual certidão de óbito dos herdeiros, se o caso; sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - "Emenda à Inicial", a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP)