Banco Bradesco S.A. x Della Materiais Reciclaveis Ltda e outros
Número do Processo:
1003570-70.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) Processo 1003570-70.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Roberto Della Libera, Della Materiais Reciclaveis Ltda - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 117.740,06 - planilha de fls. 89) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC). E, conforme constou de sua justificativa: O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda. Ademais, caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, da parte executada; e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, do coexecutado pessoa física. Indefiro a pesquisa INFOJUD - ECF, visto que as custas são insuficientes (em se tratando de ECF é devido o valor de 2 UFESPs, isto é, R$ 74,04 para cada ano a ser pesquisado, em guia do fundo de despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1). Entretanto, informo a parte exequente que, na respectiva pesquisa, o último ano disponível é o de 2023. Caso mesmo assim tenha interesse, deverá providenciar a complementação das referidas custas, no valor de R$ 37,02. Int.