A. C. F. E I. S. x L. L. C. e outros

Número do Processo: 1003598-75.2024.8.26.0495

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB 422944/SP) Processo 1003598-75.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. - Reqda: L. L. C. - Vistos. Fls. 198/202: Ciência às partes de que foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela demandada. Fls. 192/196: Em que pese o documento trazido pela requerida aos autos, saliento que não houve cumprimento do quanto determinado à fl. 189: " Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça da parte requerida, determino a juntada de seus três últimos contracheques, bem como das três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias." Consigno que, de acordo com o quanto esclarecido à fl. 123, a demandanda possui a profissão de produtora, considerando-se, portanto, autônoma, logo, sem registro em sua CTPS, conforme bem demonstrado às fls. 193/196. Ressalto ainda que, a teor do contrato firmado entre as partes (fls. 119/125), a requerida efetuou a título de entrada o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como obrigou-se a efetuar pagamentos mensais em relação às parcelas do automóvel no valor de R$ 1.529,00 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais), quantia superior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00). Assim, a alegação de hipossuficiência se contrapõem aos demais elementos constantes dos autos. Logo, considerando a necessidade de elucidação completa da real situação financeira da demandada, pela derradeira vez, providencie a parte requerida, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o quanto determinado no despacho de fl. 189. Saliento, que a ausência de cumprimento desta ordem no prazo e na forma determinados implicará na preclusão da oportunidade de comprovar a alegada condição financeira, autorizando que este juízo analise a questão com base nos elementos disponíveis nos autos. Nesse sentido segue o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - INDEFERIMENTO - Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora - Hipossuficiência financeira elidida nos autos - Ausência de complementação da documentação exigida em primeiro grau, outrossim, não apresentada em sede de recurso - Desídia da autora no cumprimento de decisões judiciais, que reclama maior rigor na análise do pedido - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125800-33.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 14/05/2025). Decorrido o prazo, independente de manifestação da demandada, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
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