Ceres Cassiana Da Silva x Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Número do Processo:
1003610-34.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Bruno Nadaf Gusmao (OAB 473300/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 1003610-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ceres Cassiana da Silva - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$24.195,00 (fls. 17), a título de danos materiais, com correção monetária desde a data da apreensão e acrescida dos juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento, por se tratar de hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil), calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Condena-se o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.