Processo nº 10036360920258260445

Número do Processo: 1003636-09.2025.8.26.0445

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003636-09.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Genaida de Jesus Pereira Amorim - Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 18/98 como emenda à inicial. Anote-se o correto valor atribuído à causa, qual seja, R$ 2.663,40. 2) Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003636-09.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Genaida de Jesus Pereira Amorim - Vistos. Considerando o pedido de "condenação ao pagamento dos valores não pagos, retroativamente, desde a época do início em que o PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017 deveria ser incluso na base de cálculo da GDPI - Gratificação de Dedicação Plena e Integral, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, até a data da cessação do pagamento", emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos a planilha demonstrativa do débito, a ser instruída com os holerites correspondentes, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa. Deverá a autora, ainda, juntar aos autos seu holerite mais recente. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
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