Claudete Maria Lança Dornas x Banco Bmg S/A e outros

Número do Processo: 1003666-95.2024.8.26.0407

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Processo 1003666-95.2024.8.26.0407 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Claudete Maria Lança Dornas - Banco do Brasil SA - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO PAN S.A. - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Master - - Paraná Banco S/A - - Banco BMG S/A - - Magazine Luiza S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Lojas Cem S/A - - Comunicare Comércio de Aparelhos Auditivos Ltda. - - Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1.Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica. Na oportunidade: I - deverá informar se quer produzir outras provas, especificamente (ou se deseja o julgamento antecipado); II - deverá se manifestar, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 2.Independentemente dessa providência, intimem-se os réus, a fim de que especifiquem, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e especificamente pretendem produzir (ou se desejam o julgamento antecipado). 3.Advirtam-se as partes que, sob pena de preclusão, a dilação probatória deverá ter justificada sua relevância, pertinência e alcance. Dessa forma, bem assim visando à célere e adequada organização do processo e da pauta de audiências do Juízo: (I)o interesse na produção do depoimento pessoal da parte adversa deverá desde já ser expresso; (II)e o na produção de prova testemunhal deverá vir, desde já, acompanhado do respectivo rol, observado o máximo de 10 (dez) testemunhas e o limite de três para a comprovação de cada fato. No caso de interesse em prova pericial, também deverá ser indicado o que com ela se pretende demonstrar. Com o decurso do prazo, venham conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MAURO SANCHES (OAB 291878/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 483034/SP), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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