Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Servidores Da Federação Do Comércio, Sesc, Senac De São Paulo x Marco Antonio Zerati Teixeira
Número do Processo:
1003670-65.2021.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003670-65.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Marco Antonio Zerati Teixeira - Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. - ADV: PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003670-65.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Marco Antonio Zerati Teixeira - Vistos. 1 - ACOLHO a impugnação e determino o DESBLOQUEIO, via SISBAJUD, dos ativos financeiros indisponibilizados, consoante art. 854, §4º, CPC, eis que a parte demonstrou que a quantia é oriunda de salário, vencimentos ou remuneração, não excedendo o limite de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, sendo, portanto, impenhorável (art. 833, IV c.c. §2º, do Código de Processo Civil). 2 - No mais, aguarde-se a juntada do resultado de pesquisa SISBAJUD. Int. - ADV: PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)