Processo nº 10036719720258260079

Número do Processo: 1003671-97.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003671-97.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.S.N. - Fls. 88-89: Manifeste-se a parte Requerente, no prazo legal, quanto à devolução do mandado e seu cumprimento negativo. - ADV: JOSUE MUNIZ SOUZA (OAB 272683/SP)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Josue Muniz Souza (OAB 272683/SP) Processo 1003671-97.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. D. S. N. - Vistos. Fls.46: Ciente. Intime-se as requeridas (bem como a criança na pessoa de sua genitora) para fins de comparecimento e demais providencias que se fizerem necessárias, observado o conteúdo integral da Informação - Agendamento prestada pelo setor técnico às fls. 46. Sem embargo, esclareço que o atendimento se dará de forma PRESENCIAL, no setor técnico deste Fórum. Data agendada - Atendimento junto ao Setor Técnico do Serviço Social do Fórum da Comarca de Botucatu: - 16/06/2025 às 14h - A.C.H.T.V., F.H.T.L. E a criança L.T.D.S. Intime-se.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Josue Muniz Souza (OAB 272683/SP) Processo 1003671-97.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. D. S. N. - Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 25/08/2025 às 15h sala 2, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta. Observe-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número deste processo. Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Josue Muniz Souza (OAB 272683/SP) Processo 1003671-97.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. D. S. N. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 25/08/2025 às 15:00h, sala 2, a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são arbitrados em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 1.000,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50
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