A. B. D. S. G. x G. G. B. S.
Número do Processo:
1003672-38.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1003672-38.2025.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.S.G. - Vistos. Regularmente intimado em execução de alimentos que se processa nos termos do art. 528 do CPC, o devedor não apresentou sua justificativa. O exequente insistiu na prisão do devedor. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao decreto de prisão. Não há prova de pagamento e o executado não se manifestou nos autos. Assim, nos termos do art. 528, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. Deverá o Cartório constar do mandado de prisão civil que esta foi decretada por tempo determinado e, portanto, expirado o prazo constante do respectivo mandado, e não havendo tempestiva ordem judicial em sentido contrário, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, nos termos do Provimento nº 15/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Comunicado CG nº 909/2024, havendo outro(s) mandado(s) de prisão em desfavor da mesma pessoa, iniciará a contagem dos prazos de maneira simultânea, sem opção de cumprimento sucessivo, ao ser cumprido o mandado. Comprovado o pagamento ou entabulado acordo com a credora, a medida será imediatamente suspensa. Não se olvide que o pagamento deverá incluir, também, os valores que se vencerem até a data da efetiva quitação. A comprovação deverá estar acompanhada não só dos recibos de pagamento ou depósitos bancários, como, também por memória descritiva do cálculo. Encaminhem-se o mandado de prisão ao IIRGD, através do e-mail mandados.iirgd@sp.gov.br, nos termos do Comunicado CG 464/2019 e artigo 420 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1003672-38.2025.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.S.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)