Natalia De Andrade x Marilze De Andrade Silva e outros

Número do Processo: 1003675-42.2024.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003675-42.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalia de Andrade - Marilze de Andrade Silva e outro - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO BELAN LOPES PINHEIRO (OAB 465296/SP), MARCO ANTONIO BELAN LOPES PINHEIRO (OAB 465296/SP), GISELE GOMES DE PAULA (OAB 226124/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003675-42.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalia de Andrade - Marilze de Andrade Silva e outro - Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública). Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO BELAN LOPES PINHEIRO (OAB 465296/SP), MARCO ANTONIO BELAN LOPES PINHEIRO (OAB 465296/SP), GISELE GOMES DE PAULA (OAB 226124/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gisele Gomes de Paula (OAB 226124/SP), Marco Antonio Belan Lopes Pinheiro (OAB 465296/SP) Processo 1003675-42.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia de Andrade - Reqda: Marilze de Andrade Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da doação em favor dos requeridos, com reserva de usufruto do imóvel da autora, matriculado sob o número 49.562. Ofície-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Suzano - Estado de São Paulo comunicando-se o teor da presente decisão. Condeno os requeridos a arcarem com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil), observada a ressalva contida no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, atinente à gratuidade da justiça, que fica a eles concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
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