Renan De Souza Santos x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento Sa
Número do Processo:
1003722-17.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003722-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renan de Souza Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - fls. 255: Diga o réu sobre interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), VITÓRIA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 522053/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Teixeira Trino (OAB 87929/RJ), Vitória dos Santos Alves de Oliveira Albuquerque (OAB 522053/SP) Processo 1003722-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renan de Souza Santos - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra. Caso estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria. Caso não estejam, indiquem o motivo, justificando. Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida. O silêncio, por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse estado. Intime-se.