Fernando Rodrigues Costa Coltro x Edino Rodrigues Damaceno e outros

Número do Processo: 1003733-57.2024.8.26.0505

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Pires - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Pires - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1003733-57.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Rodrigues Costa Coltro - Icomon Tecnologia Ltda - - Edino Rodrigues Damaceno - Vistos. A) Diante do interesse da(s) parte(s) e da necessidade evidenciada nos autos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2025 às 14:45 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão Pires, sito à Av.Valdirio Prisco, n. 150, Centro, Ribeirão Pires/SP, CEP 0940-005, oportunidade em que serão produzidas todas a provas (Lei 9.099/95, art.33), devendo as partes providenciarem o rol de testemunhas antes da audiência de instrução. B) Nos termos do art. 34, da Lei nº 9099/95, a(s) testemunha(s) arrolada(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Caso a(s) testemunha(s) compareça(m) independente de intimação, ficam desde já advertidas as partes que em caso de não comparecimento de qualquer testemunha haverá preclusão da produção da prova. C) Caso a parte não representada por advogado pretenda a intimação de sua(s) testemunha(s), deverá apresentar requerimento em cartório, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência, nos termos do § 1º, do art. 34 da Lei nº 9099/95. D) Caso a parte representada por advogado pretenda a intimação de sua(s) testemunha(s), diante do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Advirto, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. C) Figurando no rol de testemunhas servidor público, ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; (CPC, art. 454, 4º, inciso III). D) Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, se necessário. E) Sem prejuízo, considerando o acidente ocorrido em 25/04/2024 e que o autor é motorista de aplicativo, faculto à parte requerente providenciar documentação capaz de comprovar suas alegações, tais como relatório completo de seus ganhos, mês a mês, de dezembro de 2023 a julho de 2024 e comprovantes dos prejuízos sofridos e sobre os quais pleiteia ressarcimento, no prazo de 15 dias, de modo que a requerida possa se manifestar, em querendo, sobre tais documentos. F) Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: JUAREZ RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR (OAB 397706/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), DENIS BARBOZA LIMA (OAB 409033/SP)
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