Processo nº 10037484920248260562
Número do Processo:
1003748-49.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAProcesso 1003748-49.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jade Administração Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo cumulado com cobrança formulado por Jade Administração Ltda em face de Gilvan Domingues Salgueiro e Barbara Veiga Rodrigues, desfazendo a locação celebrada, decretando o respectivo despejo, com fulcro nos artigos 9.º, inciso III, e 23, inciso I, da Lei 8.245/91, e condenando os réus a pagarem à autora a quantia de R$7.348,51, corrigida monetariamente a partir de 21.02.2024 e acrescida de juros de mora desde (03.07.2024), observado o disposto nas novas redações dos artigos 389 e 406 do CC a partir do início da produção dos efeitos da Lei 14.905/24. Em decorrência da sucumbência, arcarão os réus com as despesas processuais e com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide. Para a execução da condenação, deverá a autora requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), MARYAH ALVIM JUNOT DE SÁ ROMANO (OAB 462396/SP)