Jorge Luis Alves De Souza x Pedro Rufino Bezerra Filho
Número do Processo:
1003751-03.2023.8.26.0218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararapes - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1003751-03.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Luis Alves de Souza - Pedro Rufino Bezerra Filho - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 99/105 para, mantendo a constrição, determinar que a penhora recaia não sobre a propriedade do veículo, mas sim sobre os DIREITOS AQUISITIVOS que o executado Pedro Rufino Bezerra Filho possui sobre o contrato de financiamento do veículo HONDA/BIZ 125, ano/modelo 2023/2023, Placa FZJ2J85, Chassi 9C2JC4830PR067519. Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) Expeça-se ofício à instituição financeira BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo sobre a existência do contrato de financiamento atrelado ao referido veículo em nome do executado. Em caso positivo, deverá apresentar cópia integral do instrumento contratual e planilha financeira atualizada, da qual conste o valor total do financiamento, o número de parcelas adimplidas e o saldo devedor pendente. b) Expeça-se ofício ao DETRAN/SP, conforme requerido, para que remeta a este juízo certidão de propriedade atualizada do veículo, onde constem todos os gravames, bloqueios e a titularidade do credor fiduciário. Juntadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá o exequente, querendo, apresentar avaliação dos direitos ora penhorados e manifestar seu interesse na adjudicação ou na alienação judicial destes. A presente decisão valerá como ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)