Noemia Moura Do Nascimento x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1003770-93.2022.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003770-93.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noemia Moura do Nascimento - BANCO PAN S/A - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003770-93.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noemia Moura do Nascimento - BANCO PAN S/A - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)