Processo nº 10037743920248260306

Número do Processo: 1003774-39.2024.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003774-39.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Monteiro José Bonifácio Me - Vistos. De início, verifica-se que na pesquisa RENAJUD de fl. 56 não foram localizados nenhum veículo formalmente registrado em nome da executada. Destaco, outrossim, a impossibilidade de serem atingidos bens de pessoa estranha à execução. O artigo 779, inciso I do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo, o qual responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Desse modo, não se pode, em sede de execução, buscar que terceiro responda com seu patrimônio por obrigação a ele não imposta. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - cumprimento de sentença - Pedido de penhora de veículo que se encontra na posse do executado - Descabimento - Veículo registrado perante o DETRAN em nome de terceiro - Impossibilidade de atingimento de bens de pessoa estranha à execução - Posse que não se confunde com a propriedade - decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20317017620228260000 SP 2031701-76.2022.8.26.0000, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 17/03/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2022). Diante do exposto, indefiro os pedidos de fls. 59/62. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento ao feito, devendo requerer o que de direito. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003774-39.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Monteiro José Bonifácio Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia acima, foi constatada a inexistência de veículo registrado para o CPF/CNPJ informado na inicial. Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção do feito. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
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