Neuza Cirilo Perão x Celia Maria Dias Dos Santos

Número do Processo: 1003779-85.2024.8.26.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003779-85.2024.8.26.0201/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargante: Neuza Cirilo Perão - Embargada: Celia Maria Dias dos Santos - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - INOCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELA PARTE QUE FOI BENEFICIADA PELA SENTENÇA - SENTENÇA ANULADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - EVENTUAL REFORMA DO JULGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA EXIGIA A PRODUÇÃO DE PROVA PELA EMBARGENTE, QUE NÃO PODERIA SER PREJUDICADA SEM TER A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR A PROVA QUE REQUEREU - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ANTERIORMENTE REQUERIDA, JÁ QUE A SENTENÇA LHE FOI FAVORÁVEL. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO RECONHECEU A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA FAVORÁVEL À EMBARGANTE, INEXISTINDO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amauri Codogno (OAB: 74549/SP) - Frederico Augusto Codogno (OAB: 344459/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003779-85.2024.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Celia Maria Dias dos Santos - Recorrida: Neuza Cirilo Perão - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DA RÉ PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA CUJA COMPROVAÇÃO DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Amauri Codogno (OAB: 74549/SP) - Frederico Augusto Codogno (OAB: 344459/SP)
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