Processo nº 10037808220258260606

Número do Processo: 1003780-82.2025.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROVIDêNCIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: PROVIDêNCIA
    Processo 1003780-82.2025.8.26.0606 - Providência - Tutela de Urgência - R.F.B. - J.S.F. - Vistos, Intime-se a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias úteis. No mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o apontamento, de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após manifestação das partes, ou em caso de inércia certificada, intime-se o Ministério Público para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente parecer final. Por fim, com a manifestação ministerial ou com sua inércia certificada, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO ODA PASSOS (OAB 166248/SP), OTÁVIO AUGUSTO ODA PASSOS (OAB 166248/SP)
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal | Classe: PROVIDêNCIA
    ADV: Otávio Augusto Oda Passos (OAB 166248/SP) Processo 1003780-82.2025.8.26.0606 - Providência - Reqte: R. F. B. , J. dos S. F. - Dessa forma, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência antecipada para determinar que a ré disponibilize à parte autora um professor auxiliar (atual Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE) em sala de aula na rede pública de ensino, em período integral, sem a obrigatoriedade, contudo, de exclusividade, podendo o profissional em questão ser compartilhado com outros alunos que necessitem do recurso, desde que na mesma sala de aula e cursando a mesma série, por período indeterminado. O prazo para cumprimento da tutela é de no máximo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais). Cite-se a parte ré, para contestar a ação no prazo de 30 dias úteis (Art. 183, caput, c/c Art. 335, caput, doCPC), contado nos termos do Art. 231 do CPC, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001). Deixo consignado que (i) não contestada a ação, poderão ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (Art. 344 do CPC), observadas as exceções legais; e (ii) resta vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). No mais, ressalto não notar a possibilidade hodierna de conciliação entre as partes no presente feito, pelo que deixo de designar a solenidade prevista pelo Art. 334, do CPC, frisando-se que a autocomposição poderá ser promovida a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V, do CPC, acaso assim as partes manifestem interesse em contestação/réplica. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do Art. 197 e 425, IV, do CPC. Tratando-se os presentes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (suzano1cr@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme Art. 9º da Lei Federal nº 11.419/2006. Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. Cumpridas todas as determinações acima elencadas, ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se.
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