Plantar Agro Brasil Ltda x Devair Soares De Oliveira

Número do Processo: 1003820-12.2023.8.26.0452

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piraju - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piraju - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1003820-12.2023.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Plantar Agro Brasil Ltda - Devair Soares de Oliveira - Vistos. 1. Primeiramente, desarquivem-se os presentes autos. 2. No mais, tem-se que o C. STJ firmou entendimento de que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, mas, sim, o caráter de poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados (REsp nº 1121719). 2.1. Ante o exposto, fica o exequente autorizado a expedir ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar de Capitalização (CNSEG), a fim de verificar ativos que o executado possa vir a ter em planos de previdência privada. 2.2. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que entender pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. 2.3. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2.4. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. 3. Sem prejuízo, para a apreciação do pedido de pesquisa junto aos sistemas CENSEC, intima-se a parte autora para que recolha as custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB 315804/SP), IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
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