B. F. F. C. e outros x R. F. De O. C.

Número do Processo: 1003831-58.2023.8.26.0220

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1003831-58.2023.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.R.C. - - B.F.F.C. - - L.M.F.C. - - S.F.F.C. - R.F.O.C. - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s) PrevJud. Prazo de 05 dias. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1003831-58.2023.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.R.C. - - B.F.F.C. - - L.M.F.C. - - S.F.F.C. - R.F.O.C. - 1. Inicialmente, em análise aos autos, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, o pedido é juridicamente possível, e o interesse de agir é evidente, já que o processo se revela como meio necessário e adequado ao fim pretendido. Assim, presentes os pressupostos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação e inexistindo irregularidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. Ante os fatos graves noticiados nos autos e tendo em conta o melhor interesse dos menores, acolho a manifestação ministerial e SUSPENDO o exercício do direito de visitas paternas até o esclarecimento do ocorrido. No mais, a controvérsia fática cinge-se ao regime de visitas que atenda aos interesses dos filhos menores, assegurando o direito à convivência familiar, bem como, à capacidade financeira do genitor em contribuir com o sustento da criança, de modo que, para dirimi-la, determino a realização de Estudo Social e de Avaliação Psicológica entre as partes pelo Setor Técnico do Juízo, a ser realizado com urgência, cabendo à Serventia expedir o necessário. 2. Efetue-se pesquisa mediante o sistemas PREVJUD a fim de se aferir a existência de vínculo empregatício formal com o requerido e quais são os rendimentos por ele auferidos. 3. Com a apresentação dos documentos e laudos, abra-se vista às partes para manifestação, e, em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP), MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 0002366-31.2023.8.26.0220 (processo principal 1003831-58.2023.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.F.O.C. - Fls. retro: por ora, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 101 (item 1). Intimem-se. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP)