Dias Atacado Ltda e outros x Banco Original S/A
Número do Processo:
1003838-34.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. A fls. 688/689, foi deferido o recolhimento do preparo em cinco parcelas. Recolhida a primeira parcela (fls. 692/694), no prazo fixado, os autos vieram conclusos. Sem razão. Os autos devem permanecer em cartório até que ocorra uma das possibilidades aventadas - ausência de recolhimento de uma das parcelas ou cumprimento integral da determinação. A serventia deve se ater ao determinado no despacho: Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento (fls. 689). - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. A fls. 688/689, foi deferido o recolhimento do preparo em cinco parcelas. Recolhida a primeira parcela (fls. 692/694), no prazo fixado, os autos vieram conclusos. Sem razão. Os autos devem permanecer em cartório até que ocorra uma das possibilidades aventadas - ausência de recolhimento de uma das parcelas ou cumprimento integral da determinação. A serventia deve se ater ao determinado no despacho: Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento (fls. 689). - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. A fls. 688/689, foi deferido o recolhimento do preparo em cinco parcelas. Recolhida a primeira parcela (fls. 692/694), no prazo fixado, os autos vieram conclusos. Sem razão. Os autos devem permanecer em cartório até que ocorra uma das possibilidades aventadas - ausência de recolhimento de uma das parcelas ou cumprimento integral da determinação. A serventia deve se ater ao determinado no despacho: Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento (fls. 689). - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. A fls. 688/689, foi deferido o recolhimento do preparo em cinco parcelas. Recolhida a primeira parcela (fls. 692/694), no prazo fixado, os autos vieram conclusos. Sem razão. Os autos devem permanecer em cartório até que ocorra uma das possibilidades aventadas - ausência de recolhimento de uma das parcelas ou cumprimento integral da determinação. A serventia deve se ater ao determinado no despacho: Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento (fls. 689). - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. A fls. 688/689, foi deferido o recolhimento do preparo em cinco parcelas. Recolhida a primeira parcela (fls. 692/694), no prazo fixado, os autos vieram conclusos. Sem razão. Os autos devem permanecer em cartório até que ocorra uma das possibilidades aventadas - ausência de recolhimento de uma das parcelas ou cumprimento integral da determinação. A serventia deve se ater ao determinado no despacho: Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento (fls. 689). - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. A fls. 688/689, foi deferido o recolhimento do preparo em cinco parcelas. Recolhida a primeira parcela (fls. 692/694), no prazo fixado, os autos vieram conclusos. Sem razão. Os autos devem permanecer em cartório até que ocorra uma das possibilidades aventadas - ausência de recolhimento de uma das parcelas ou cumprimento integral da determinação. A serventia deve se ater ao determinado no despacho: Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento (fls. 689). - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. Trata-se de pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos apelantes quando da interposição da apelação. Pediram, alternativamente, o diferimento do recolhimento do preparo ou o deferimento do pagamento da taxa judiciária em cinco parcelas (fls. 656/663). Verifica-se que o favor legal pleiteado, na inicial, pelos ora apelantes foi indeferido a fls. 572/573. O parcelamento das custas iniciais foi deferido, tendo os apelantes recolhido as cinco parcelas conforme determinado. Pois bem, os apelantes, no arrazoado, não trouxeram qualquer elemento ou documentação para comprovar a eventual modificação de sua capacidade econômica que pudesse indicar a alegada hipossuficiência financeira. Trata-se de demonstração que deveria ter sido realizada no ato da interposição do recurso. Necessária a demonstração cabal da dificuldade de dispor de numerário em conta para fazer frente às despesas processuais, de modo a evidenciar que o pagamento dessas despesas possa comprometer a subsistência do apelante pessoa física ou a continuidade da atividade empresarial, o que não se presume. Do referido ônus probatório, os apelantes se descuraram. De resto, lembre-se que os embargos versam sobre execução promovida pelo apelado no valor de R$ 325.774,09, o que não faz inferir estado de necessidade. Como o benefício já foi negado a fls. 572/573, era necessária prova cabal da modificação da situação financeira dos apelantes. Como isso não ocorreu no caso dos autos, o pleito de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos apelantes fica expressamente denegado. Tampouco é o caso de diferimento do recolhimento do preparo. Sem demonstração da impossibilidade atual, não é possível a concessão do benefício alternativo. De resto, tendo em vista que, na origem, já foi deferido o parcelamento das custas iniciais, bem como que o valor atualizado do preparo tem porte (R$ 13.963,06), possível que se dê o recolhimento parcelado do preparo, nos termos do art. 98, § 6º do CPC (conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento). Assim, fica deferido aos apelantes o pleito de recolhimento das custas recursais em cinco parcelas, como requerido. A primeira parcela, no valor de R$ 2.792,61, deve ser recolhida em cinco dias. As demais, devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas no mesmo dia dos meses imediatamente subsequentes. O não recolhimento de quaisquer das parcelas implicará o reconhecimento da deserção e o recurso não será conhecido. Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar