Maria Fernanda Barrella Jordão De Magalhães x Vanessa Costa
Número do Processo:
1003844-26.2023.8.26.0586
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1003844-26.2023.8.26.0586 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Fernanda Barrella Jordão de Magalhães - Vanessa Costa e outro - Vistos Considerando que a parte vencida é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, a cobrança dos honorários de sucumbência deverá observar a condição suspensiva de exigibilidade. Assim, tais valores somente poderão ser exigidos se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir. Caso contrário, as obrigações serão extintas após esse período. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com baixa no SAJ, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS DE FREITAS (OAB 488380/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)