Maria Fernanda Barrella Jordão De Magalhães x Vanessa Costa

Número do Processo: 1003844-26.2023.8.26.0586

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    Processo 1003844-26.2023.8.26.0586 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Fernanda Barrella Jordão de Magalhães - Vanessa Costa e outro - Vistos Considerando que a parte vencida é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, a cobrança dos honorários de sucumbência deverá observar a condição suspensiva de exigibilidade. Assim, tais valores somente poderão ser exigidos se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir. Caso contrário, as obrigações serão extintas após esse período. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com baixa no SAJ, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS DE FREITAS (OAB 488380/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou