J. E. O. x M. A. L. B. e outros

Número do Processo: 1003848-15.2023.8.26.0408

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145 | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1003848-15.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Ourinhos; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; Nº origem: 1003848-15.2023.8.26.0408; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: M. A. L. B. (Menor); Advogado: Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP); RepreLeg: Natalia Lima Bueno; Recorrido: M. de O.; Advogado: Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1003848-15.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Ourinhos; 2ª Vara Criminal; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 1003848-15.2023.8.26.0408; Fornecimento de medicamentos; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: M. A. L. B. (Menor); Advogado: Vitor César Prado Fernandes (OAB: 464726/SP); RepreLeg: Natalia Lima Bueno; Recorrido: M. de O.; Advogado: Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.