Cleber Alexandre Mendes Francisco x Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda
Número do Processo:
1003866-75.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Allan Augusto Miguel (OAB 352119/SP), Erivelto Antonio Felisberto (OAB 371817/SP) Processo 1003866-75.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleber Alexandre Mendes Francisco - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por CLEBER ALEXANDRE MENDES FRANCISCO em face de MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar que o banco réu reative a conta digital do autor, tornando, assim, definitiva a tutela de urgência de fls. 27/29. Ante a sucumbência mínima da parte ré, CONDENO a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida ao autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.